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Volkswagen convoca proprietários de Polo, Virtus e Passat para recall

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A Volkswagen do Brasil convocou nesta terça-feira (16), os proprietários dos veículos Polo e Virtus, ano/modelo 2018 e 2019, fabricados entre 10/2/17 e 9/11/18, com números de chassis não sequenciais de JP000001 a JP900185 e KP000249 a KP553822, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 22 de abril, a inspeção do revestimento da coluna central “B” em ambos os lados e sua substituição, se necessário.

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No comunicado, a empresa informa ter constatado falha de fixação do revestimento da coluna central “B” em ambos os lados que poderá afetar o funcionamento do airbag lateral em caso de colisão, causando danos físicos ao motorista ou ao passageiro dianteiro.

PASSAT

A Volkswagen do Brasil também convoca os proprietários do Passat, ano/modelo 2017/2018, fabricados entre 21/9/16 e 20/9/17, com números de chassis WVWMV83C1HE065980 e WVWMV83C2JE069056, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 22 de abril, a substituição do painel frontal do teto solar.

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No comunicado, a empresa informa ter constatado falha de fixação do painel frontal do teto solar que poderá provocar sua soltura, com risco de acidentes com danos físicos e materiais a terceiros.

AGENDAMENTO

Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e este site.

PROCON-SP

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

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Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.