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Após morte de Manchinha, Justiça determina que Carrefour não pratique “extermínio de gatos” no Rio

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Reprodução/Pixabay

Em meio à comoção causada pela morte do cachorro Manchinha, agredido por um segurança do Carrefour de Osasco, a empresa voltou a ser notícia negativamente em questão relacionada aos animais. A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o mercado não poderá mais praticar “atos que possam ocasionar o extermínio de gatos eventualmente existentes no interior de seu imóvel”, informou o colunista Ancelmo Gois, de “O Globo”, nesta quinta-feira (13).

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Segundo a coluna, a decisão, da 7ª Vara Cível da Barra, se refere ao Carrefour da Barra, em ação proposta em setembro do ano passado, pelo Núcleo de Prática Jurídica da Facha, a pedido da Ong Oito Vidas, dedicada a animais de rua.

Empresa prometeu adotar medidas em defesa dos animais 

Após um protesto que reuniu milhares de pessoas em frente ao Carrefour de Osasco, que ficou fechado no sábado (8), a empresa anunciou uma série de compromissos relacionados à causa animal.

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Entre eles, a revisão de procedimentos de encaminhamento de animais abandonados, melhoria da infraestrutura da Zoonoses de Osasco e realização de um evento anual em memória de Manchinha, a cadela que foi morta por um segurança da empresa no dia 28 de novembro, o que gerou a onda de protestos contra a rede.

Confira nota divulgada pelo Carrefour após o protesto em Osasco no sábado (8):

“Sensibilizados com a morte do cachorro Manchinha e buscando evitar que casos como este se repitam, o Carrefour tem se reunido com diversas ONGs, ouvindo suas recomendações para a construção de iniciativas em prol da causa animal.

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Em função dos aprendizados e das sugestões que recebemos,nossos próximos passos serão:
– revisão dos procedimentos internos para encaminhar animais abandonados;
– revisão dos treinamentos de todos os nossos colaboradores e prestadores de serviço;
– realização de feiras de adoção de animais em todo o país;
– melhoria na estrutura e equipamentos do Centro de Zoonoses de Osasco (SP);
– realização de um evento anual, no dia 28 de novembro, e outros com maior frequência, em memória ao Manchinha, com ações de conscientização da importância da causa animal a todos os nossos colaboradores, em conjunto com a sociedade.

Nos comprometemos, com transparência, informar publicamente toda a evolução destas iniciativas.

Na tarde deste sábado aconteceram diversas manifestações em nossas lojas, que foram acolhidas por nós.

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Reforçamos que seguimos colaborando com as autoridades para que ocaso seja solucionado o mais rápido possível”.

Deputados aprovam pena de até 4 anos de cadeia a quem maltratar animais

Em meio à comoção causada pela morte da cadela Manchinha, após ser agredida por um segurança do Carrefour de Osasco, no fim de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (11), projeto de lei que aumenta pena em casos de maus-tratos contra animais.

A pena atual para maus-tratos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Pelo texto aprovado, a punição passará a variar entre um e quatro anos de detenção, além da multa. Comete crime quem praticar ato de abuso, consistente com maus-tratos, ou mutilação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

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Os deputados aprovaram o texto do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), que ampliou o objeto do Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). O texto original trata apenas do aumento de pena nos casos de zoofilia, enquanto a versão final aumentou as penas para todos os casos de maus-tratos.

Fábio Trad afirmou que o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disse, lembrando a repercussão negativa do espancamento de um cachorro por um vigia de supermercado neste mês.

O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), no entanto, criticou o aumento das penas. “Vai superlotar as cadeias”, disse o parlamentar.

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As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem ser convertidas em outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração. (Com informações das Agências Brasil e Câmara)