Início Cidades Contribuinte de Itapevi poderá parcelar impostos atrasados em até 100 vezes

Contribuinte de Itapevi poderá parcelar impostos atrasados em até 100 vezes

Por meio do Refis, os munícipes contarão com diversas opções de parcelamentos, com redução de até 100% do valor de juros e multa

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Prefeitura de Itapevi
Foto: Jorge Alexandre / Secom/PMI

A Prefeitura de Itapevi disponibilizará aos contribuintes, entre os dias 22 de fevereiro e 9 de abril, a adesão ao programa de parcelamento de débitos (Refis). Com isso, tributos municipais e taxas em atraso, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ISS (Imposto Sobre Serviços) e Contribuição de Melhoria, poderão ser pagos em até 100 parcelas.

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O programa prevê várias opções de parcelamentos para que os munícipes consigam quitar as dívidas com a administração municipal. Entre as possibilidades estão o parcelamento de até 24 parcelas com redução de 100% do valor de juros e multa moratória; e a de 36 parcelas com redução de 80% do valor de juros e multa, entre outras condições (leia abaixo).

O Plano de Ajuda Econômica de Itapevi é uma iniciativa proposta pelo prefeito Igor Soares voltada aos moradores, comerciantes e empresários da cidade prevendo o diversos auxílio, como cancelamento de multas e juros de impostos municipais atrasados e ainda o próprio parcelamento. O projeto de lei foi encaminhado à Câmara no final de janeiro e aprovado na última terça-feira (9). A lei será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Como aderir ao Refis em Itapevi

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O Refis é destinado à regularização fiscal de contribuintes municipais, tanto pessoa física como jurídica, que se encontram em débito com a Fazenda de Itapevi. De maneira mais simples, quem tiver alguma dívida com a Prefeitura, vencida até o dia 31 de dezembro de 2020, e mesmo aquele que efetuou parcelamento anterior e deixou de quitar, poderá aderir ao programa.

Vale lembrar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFMs (Unidades Fiscais do Município) equivalente a R$51,25, para contribuinte pessoa física e 50 UFMs equivalente a R$102,50, em se tratando de contribuinte pessoa jurídica. A unidade do UFM é de R$2,05.

Os munícipes que aderirem ao Refis poderão parcelar seus débitos em até 100 parcelas mensais iguais:

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1) para pagamento parcelado de uma (1) a 24 parcelas, redução de 100% do valor de juros e multa moratória;

2) para pagamento parcelado de 25 a 36 parcelas, redução de 80% do valor de juros e multa moratória;

3) para pagamento parcelado de 37 a 48 parcelas, redução de 70% do valor de juros e multa moratória;

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4) para pagamento parcelado de 49 a 60 parcelas, redução de 50% do valor de juros e multa moratória;

5) para pagamento parcelado de 61 a 70 parcelas, redução de 30% do valor de juros e multa moratória;

6) para pagamento parcelado de 71 a 85 parcelas, redução de 20% (vinte por cento) do valor de juros e multa moratória;

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7) para pagamento parcelado de 86 a 100 parcelas, sem qualquer redução de juros e multa moratória.

A adesão será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no guichê da Secretaria da Fazenda e Patrimônio, no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde). Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (11) 4143-9200.

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