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Coronavírus | PM e GCM agora podem ajudar a evitar que pessoas circulem pelas ruas de Itapevi

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prefeitura itapevi
Foto: Jorge Alexandre / Secom/PMI

Nesta sexta-feira (20), a Prefeitura de Itapevi publicou novo decreto com novas medidas emergenciais de combate, controle e contenção à pandemia do coronavírus (covid-19) no município. As novas medidas adotadas acontecem em consonância com as exigências do Ministério Público.

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O decreto 5.531/20 é válido a partir da próxima segunda-feira (23) e as medidas são por prazo indeterminado. O documento determina algumas medidas obrigatórias de urgência.

Entre as determinações estão o fechamento de comércios, a suspensão de realização de eventos, inclusive religiosos e a liberação para que agentes públicos e as forças de segurança, como a Guarda Civil Municipal, com o apoio da Polícia Militar, possam ajudar a evitar a circulação de pessoas pelas ruas da cidade, exceto em casos de extrema necessidade.

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A cidade tem duas mortes por suspeita da doença sendo investigadas.

Novas medidas emergenciais de combate ao coronavírus em Itapevi:

Contato social restrito // A GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi, ACS (Agentes Comunitários da Saúde), com o apoio da PM (Polícia Militar), estão autorizados a restringir o contato social para todas as pessoas, orientando a população a não circular pelas vias e equipamentos públicos, exceto em situações de necessidade.

Suspensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais // A Prefeitura determina que sejam suspensas todas as atividades e serviços privados não essenciais, como: academias, shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes e comércio em geral. Podem funcionar apenas supermercados, farmácias, depósitos de água e gás e postos de combustível.

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Hotéis não podem receber mais hóspedes e eventos estão suspensos  // Também estão proibidas as entradas de novos hóspedes em hotéis de Itapevi. Quem estiver hospedado na cidade deve deixar o local em até 72 horas após a publicação do decreto. Ainda estão suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica e condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional.

Não poderão também ser realizados eventos em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 pessoas, independentemente da sua característica e modalidade. Ficam também suspensas a expedição de novos alvarás.

Velório terá acesso limitado // O novo decreto também limita o acesso ao Velório Municipal a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento.

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Banheiros devem ser limpos e higienizados // A Prefeitura determina ainda que banheiros públicos e os privados tenham material necessário à adequada higienização dos usuários. Eles devem ser higienizados em intervalos de pelo menos de três horas com materiais de limpeza capazes de evitar a propagação do Covid-19, além de ser obrigatória a higienização no início e ao final do expediente ou horários de funcionamento do órgão, repartição ou estabelecimento privado.

Férias programadas suspensas de algumas categorias de servidores // Assim como já publicado em decretos anteriores, estão suspensas de imediato as férias já aprovadas ou programadas antes da pandemia dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.

Ônibus devem ser limpos e funcionários devem adotar higiene // Em relação ao serviço de transporte coletivo, o decreto determina à empresa concessionária a adoção de limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários e também do ar condicionado.

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A orientação é de que as empresas disponibilizem álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos e orientem aos motoristas e cobradores para higienizarem as mãos a cada viagem. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada ou interditada total ou parcial da atividade até a cassação de alvará de funcionamento.

Orientação para cancelar festas // Orientação para os munícipes cancelarem festas de casamentos, aniversários, batizados e similares.

Empresas devem adotar medidas restritivas aos colaboradores // O novo decreto também define que as empresas privadas de Itapevi deverão, obrigatoriamente, estipular jornadas de trabalho em horários alternativos, reuniões virtuais e teletrabalho (home office).

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Distância entre as pessoas nos atendimentos públicos // É recomendado a preservação de distância mínima de 1,5m entre uma pessoa e outra nas filas e nas salas de espera dos estabelecimentos de saúde responsáveis por vacinação, entrega de medicamentos e consultas.

Transparência nas informações // O site da Prefeitura e os demais canais oficiais de redes sociais deverão conter informações atualizadas sobre o coronavírus, indicando casos suspeitos, casos confirmados e óbitos ocorridos no município, com atualização diária, como já estão sendo realizados todos os dias desde o agravamento do cenário envolvendo a pandemia no País.

Decreto é o quinto para combater Coronavírus na cidade // As determinações previstas no decreto reforçam as medidas e ações já decretadas em outros decretos de controle e combate ao novo Coronavírus: nº 5.527 de 12 de março, 5.528 de 16 de março, 5.529 de 16 de março e 5.530 de 19 de março, publicados respectivamente na sequência nas edições do Diário Oficial 726, 727 e 728.

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Vale destacar que, no dia 17 de março, a Prefeitura publicou na Edição 727 do Diário Oficial do município a Resolução 01/2020, da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial, que dispõe sobre a suspensão das atividades na rede municipal de ensino, que passou a vigorar com extensão também à rede privada de ensino em Itapevi.