quinta-feira, 04 de junho de 2026
Publicidade
Cidades

Decreto determina transporte gratuito a quem tem mais de 60 anos em Osasco

A Prefeitura de Osasco publicou decreto que estabelece a passagem gratuita nos ônibus municipais a pessoas com mais de 60 anos.

Por Redação | Atualizado em: 30/10/2018 17:41 Siga-nos no Google News
Publicidade

A Prefeitura de Osasco publicou decreto que estabelece a passagem gratuita nos ônibus municipais a pessoas com mais de 60 anos. Até então, o benefício só era concedido a quem tem mais de 65 anos.

O decreto, do dia 25, foi publicado na edição desta segunda-feira (29), do jornal oficial da cidade após determinação da Vara da Fazenda Pública de Osasco, em ação judicial movida pelo vereador Tinha Di Ferreira (PTB).

De acordo com a publicação, no primeiro mês de vigência da nova regra, bastará a apresentação de documento original com foto do beneficiário demonstrando que tem mais de 60 anos. Depois, será necessária a apresentação do Bilhete Eletrônico Municipal (BEM) – para informações sobre como fazer o cartão, ligue na Central 156 da Prefeitura.

Publicidade

Pela decisão judicial, a multa caso as empresas de ônibus não cumpram com a gratuidade a quem tem mais de 60 anos, elas podem ser multadas em R$ 100 mil por dia.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO

Mais informações na Central 156 da Prefeitura ou na Companhia Municipal de Transportes de Osasco (CMTO), pelo telefone 3683-6408.

Reclamações sobre o não cumprimento das regras podem ser feitas pelos mesmos telefones.

Publicidade
Publicidade

5 respostas para “Decreto determina transporte gratuito a quem tem mais de 60 anos em Osasco”

  1. Vander disse:

    Parabéns vereador já tava na hora de alguém tomar uma providência parabens

  2. Evandro disse:

    O Site do BEM pra se cadastrar é um lixo!
    Já tentei pelo celular PC!

  3. Ualdir sousa disse:

    Finalmente. Vergonhosa essa cidade de Osasco. Negar gratuidade aos com mais de 60 anos.
    Barueri já faz isso a anos, são Paulo nem se fala…
    Parabéns vereador. A justiça se fez presente.

  4. jose alves de souza disse:

    essa lei é somente para o municipio,ou intermunicipal tambem?

  5. Claudionor disse:

    Parabéns vereador e só nos ônibus Municipal ou também nos metropolitanos aqui em Santos ja existem a lei

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *