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Decreto que permite adiar ISS e parcelas do IPTU em Osasco é publicado; confira

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Reprodução

O decreto que permite o adiamento de parcelas do IPTU, ISS e outras taxas municipais sem juros e multa para contribuintes afetados pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus em Osasco foi publicado na Imprensa Oficial (Iomo) nesta segunda-feira (30).

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O decreto 12.415/2020 estabelece: “Os contribuintes que comprovarem perda de emprego, redução salarial ou a incapacidade para o trabalho, após a decretação do período de quarentena, poderão solicitar o relançamento das parcelas com vencimentos em março e abril, relativas ao IPTU do presente exercício, sem o acréscimo de multa”.

O pagamento da parcela única do IPTU, com 5% de desconto, poderá ser relançada para vencimento até 30/04/2020, mediante solicitação do interessado pelo e-mail: [email protected] ou por outros canais a serem disponibilizados pela Secretaria de Finanças.

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As pessoas que são isentas do IPTU poderão fazer prorrogação automática para o ano que vem.

ISS e Taxa de Licença

Já as datas de vencimentos dos pagamentos do Imposto Sobre Serviço (ISS-Fixo) e da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade, referentes ao exercício de 2020, ficam postergadas, em caso de pagamento à vista ou da 1ª parcela, para o dia 30/09/2020 e as demais parcelas, sucessivamente, para o dia 30 dos meses subsequentes.

Os prestadores de serviços que recolhem o Imposto Sobre Serviço – ISS pelo regime de estimativa poderão recolher as parcelas referentes aos meses de março e abril de 2020, sem a incidência de multa moratória e juros, até o dia 30/12/2020.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra

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