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Deputados rejeitam passagem gratuita em ônibus e trem a quem acabou de ser roubado

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 9423/17, que obriga as empresas de transporte público coletivo a conceder passagem gratuita a passageiros que apresentarem boletim de ocorrência (BO) fornecido pela Polícia Civil que comprove a ocorrência de furto ou roubo pouco antes.

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A gratuidade seria válida por até três horas após a emissão do BO.

Autora da proposta, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) alega que a vítima, após o crime, fica sem celular, carteira e dinheiro. A medida teria a finalidade, portanto, de permitir o deslocamento até a residência ou local de trabalho.

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Mas o relator do projeto, deputado Sanderson (PSL-RS), apresentou parecer contrário. Ele lembrou que a vítima teria que se deslocar a uma delegacia de polícia para que a medida fosse possibilitada. Além disso, afirmou que “a concessão de gratuidades provavelmente levaria as permissionárias e concessionárias de serviços de transporte público a requererem a restauração do equilíbrio econômico-financeiro e resultaria em milhares de disputas quanto às cláusulas de alteração nos contratos”.

A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.

Agência Câmara Notícias

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