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Divulgadas as regras para a declaração de IR 2024

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restituição Imposto de Renda
Foto: Divulgação

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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março, dia da liberação do programa para dowload, e vai até 31 de maio.

Houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

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Pelas novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Outros casos obrigados a declarar

A obrigatoriedade de declaração de imposto de renda inclui também quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, superando os R$ 40 mil do ano anterior. Além disso, é necessário declarar aqueles que obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50, possuem bens e direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

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A declaração é obrigatória para quem teve ganho de capital na alienação de bens sujeitos ao Imposto, realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, reinvestindo o ganho em imóveis no prazo de 180 dias.

Em decorrência da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023), a declaração também se estende a bens e direitos no exterior para aqueles que detalharam ativos de entidade controlada como se fossem pessoais, possuem trusts no exterior ou desejam atualizar bens no exterior. As regras detalhadas devem ser publicadas pela Receita até 5 de março.

 

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Descontos

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

 

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