O prefeito de Osasco, Rogério Lins (PODE) sancionou lei que cria o programa “Infância Sem Pornografia” na cidade. Oriunda de projeto do vereador Daniel Matias (PRP), a lei municipal 4.910/2018 foi publicada na última edição da “Imprensa Oficial do Município” (Iomo), dia 6.
A nova regra estabelece que “a administração pública municipal deve empreender esforços para proteger, garantir e inibir que as crianças e os adolescentes tenham acesso a imagens, músicas, eventos ou textos pornográficos ou obscenos, face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico e natural estágio de desenvolvimento”.
Entre as medidas, a Prefeitura deve impedir o acesso a sites “que contenham conteúdo pornográfico ou obsceno nas instalações das escolas públicas, bibliotecas, postos de atendimento, e quaisquer outras instalações ou órgãos públicos”.
A administração municipal deve ainda determinar, em contrato, que empresas contratadas ou eventos patrocinados pela Prefeitura devem respeitar as determinações estabelecidas na lei da “Infância Sem Pornografia”.