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Em Osasco, uso de máscara não é obrigatório a pessoas com deficiência intelectual e crianças de até 3 anos

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máscara de proteção barueri
Foto: divulgação

O prefeito de Osasco, Rogério Lins (PODE), assinou decreto que estabelece que o uso de máscara facial contra a disseminação da covid-19 não é obrigatório a pessoas com deficiência intelectual e crianças de até três anos.

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Publicado na edição desta quinta-feira (23), da Imprensa Oficial do Município (Iomo), o decreto municipal 12.533 estabelece que ficam dispensadas da obrigação do uso da máscara durante a pandemia: “as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”.

A decisão destaca “as dificuldades que crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais poderão ter com o uso de máscara facial”.

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