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Em Osasco, vereador que faltar pode passar a ser multado em R$ 500 por sessão da Câmara

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Está na fila para votação na Câmara Municipal de Osasco projeto que estabelece uma multa de R$ 500 por sessão em caso de faltas não justificadas de vereadores. O salário dos parlamentares é de R$ 15 mil por mês. A proposta é do vereador Jair Assaf (Pros).

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“A falta não justificada de todo o trabalhador resulta em desconto em sua folha de pagamento. Com o vereador, não pode ser diferente. O parlamentar trabalha todos os dias, mas às terças e quintas, precisa marcar ponto nas sessões para cumprir a função de legislador. Quem faltar tem que ser punido com o desconto”, diz o presidente da Casa, vereador Ribamar Silva (sem partido).

A presidência “pautou” – ou seja, incluiu na lista de projetos a serem votados – a proposta de Assaf, após apresentar o assunto aos vereadores. Os parlamentares Toniolo (PCdoB), Daniel Matias (PRP), De Paula (PSDB), Mário Luiz Guide (PSB) e Didi (PSDB) assinam como coautores da matéria.

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“O projeto está pronto há dois anos, mas ninguém tinha coragem de pautar”, afirma Ribamar. A proposta prevê desconto de 1/30 do valor da remuneração mensal, por falta verificada – equivalente a R$ 500. Por envolver tema exclusivo do Legislativo, o projeto não precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor. A proposta também estende o desconto da remuneração ao vereador que, sem justo motivo, deixar de comparecer às reuniões das Comissões Permanentes.

O autor da matéria, vereador Jair Assaf, explicou na justificativa do projeto que o objetivo é a adequação do Regimento Interno. “O atual texto ao respectivo desconto da remuneração paga àquele vereador que, sem justo motivo, deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes”, explica.

Quórum

Se aprovado, o PL 10/2017 deve acabar com a prática, comum em algumas casas de lei, de vereadores que comparecem somente no final da primeira parte da sessão, o expediente, na qual se discutem as moções. Com isso, acaba não havendo quórum suficiente para a votação de projetos de lei, que acontecem na parte seguinte da sessão, chamada de Ordem do Dia.

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Desde que a atual mesa diretora assumiu, não houve problemas de falta de quórum na fase da Ordem do Dia, exceto uma vez, quando a votação não ocorreu por consenso dos líderes das bancadas partidárias para melhor análise de vetos que estavam na pauta.

“Desde que assumimos a presidência, nunca deixamos de fazer a Ordem do Dia, e, na ocasião em que não houve quórum para votação, passamos à fase de explicações pessoais, para que os vereadores pudessem debater assuntos de interesse público, como prevê nosso Regimento Interno”, acrescenta Ribamar.

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