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Empresa imita BBB, realiza “Paredão da Demissão” e é condenada a indenizar funcionária “eliminada”

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paredão demissão
Imagem ilustrativa / Reprodução

Uma empresa foi condenada a indenizar, por danos morais, uma ex-funcionária dispensada após um “Paredão da Demissão”, em um processo de “eliminação” semelhante ao do Big Brother Brasil, no qual os funcionários votaram e deram justificativas para a demissão de um dos colegas de trabalho.

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O caso aconteceu em uma empresa de turismo no Ceará. A decisão do juiz Ney Fraga Filho determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais à consultora de vendas demitida após o “paredão”. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.

Em abril de 2020, a consultora de vendas ajuizou ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. Ela informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou em salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza. A trabalhadora afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.

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A ex-funcionária narrou que recebia tratamento constrangedor por parte de seu superior hierárquico. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados.

Na ocasião da “eliminação”, os funcionários foram coagidos pelo chefe a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse “paredão”. Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.

“Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o magistrado na fundamentação da sentença. Constou no registro de audiência de instrução que uma das testemunhas foi também desligada na mesma situação.

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A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, em sua contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. Requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé. Por sua vez, a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa.

Sentença

A decisão de primeiro grau julgou parte dos pedidos procedentes e condenou solidariamente as empresas, de forma que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.

Diante das provas documentais e testemunhais, o juiz reconheceu a ocorrência do assédio moral. “A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou o julgador.

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A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.

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