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Ex-vereador de Osasco será ressarcido por processo em que foi absolvido, decide TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco e o Estado terá de indenizar o ex-vereador osasquense Dionísio Alvarez Mateo Filho, o Doutor Dionísio, em R$ 17,5 mil como ressarcimento pelas custas processuais de uma ação civil pública na qual o ex-parlamentar foi absolvido.

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O ex-vereador osasquense Doutor Dionísio, que chegou a ser presidente da Câmara nos anos 1990 / Foto: reprodução

Doutor Dionísio, que chegou a ser presidente da Câmara de Osasco nos anos 1990 e passou por partidos como PDS, PTB, PDT, PPR e PTC, havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa, mas recorreu ao TJSP, pagando as custas para tal, e foi absolvido. Então, o ex-vereador acionou a Justiça pedindo o ressarcimento dos valores pagos para recorrer.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, que havia definido: “Como dizer que é justo deixar o autor no sereno? Ele foi processado, perdeu em primeiro grau, recorreu, pagou o preparo e sagrou-se vencedor (…) Viola o senso do justo que ele não receba, ao menos, os valores que pagou pelo preparo e porte”.

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