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Funeral gratuito para doadores de órgãos aprovado por vereadores de Osasco já é lei desde 2006

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cemitério osasco
Foto: Filipe Nunes

Na sessão desta terça-feira (3), a Câmara Municipal de Osasco aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 76/2018, do vereador Antonio Aparecido Toniolo (PCdoB), que estabelece isenção das despesas para a realização de funeral de pessoas que morrerem em Osasco e tiverem os órgãos ou tecidos corporais doados. No entanto, a proposta aprovada já é lei no município desde 2006.

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Assim como o projeto aprovado na Câmara esta semana, a lei municipal 4.035/2006 estabelece: “fica dispensado do pagamento devido ao Serviço Funerário Municipal, composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, e tarifas devidas pelos serviços executados com a realização de funeral incluindo uma urna tipo ou modelo Médio Porte (adulto e infantil), remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento, pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico”.

A legislação determina ainda que “se os familiares ou responsáveis optarem por urna de padrão superior à oferecida nos termos deste lei, terão que pagar a diferença”.

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A diferença entre a lei e o projeto é que o texto da proposta inclui, além de doadores de órgãos, quem doar tecidos corporais.

Clique aqui e confira a lei municipal 4.035/2006

Clique aqui e leia o projeto de lei 76/2018

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