quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Homem que levava amante pra casa quando a esposa saía é condenado a indenizar ex-mulher

Mulher desconfiou e descobriu que a amante do marido frequentava sua casa após consultar imagens de câmeras de segurança de vizinhos.

Por Redação | Atualizado em: 17/09/2021 15:31 Siga-nos no Google News
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Um homem que levava a amante para a casa onde vivia com a família quando a esposa saía foi condenado a indenizar em R$ 20 mil a agora ex-mulher por danos morais, decidiu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

De acordo com os autos do processo, desconfiada da infidelidade do companheiro, a autora buscou os vizinhos para pedir imagens de câmeras de segurança e descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal, onde eles moravam junto aos três filhos. A circunstância, de acordo com ela, ocasionou enorme angústia e desgosto.

O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, afirmou que a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de indenizar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

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Além disso, o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou.

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