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Homem que levava amante pra casa quando a esposa saía é condenado a indenizar ex-mulher

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traição
Reprodução

Um homem que levava a amante para a casa onde vivia com a família quando a esposa saía foi condenado a indenizar em R$ 20 mil a agora ex-mulher por danos morais, decidiu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

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De acordo com os autos do processo, desconfiada da infidelidade do companheiro, a autora buscou os vizinhos para pedir imagens de câmeras de segurança e descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal, onde eles moravam junto aos três filhos. A circunstância, de acordo com ela, ocasionou enorme angústia e desgosto.

O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, afirmou que a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de indenizar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

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Além disso, o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou.