Foi publicada esta semana na Imprensa Oficial de Osasco (Iomo) e passou a valer lei que isenta doadores de sangue de pagamento de taxa para prestar concursos públicos realizados pelo município.

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Para ter direito à isenção, será preciso comprovar duas doações de sangue nos 12 meses antecedentes à inscrição no concurso. Só serão isentos candidatos que moram em Osasco. O projeto é de autoria do vereador Josias da Juco (PSD).

Para a lei entrar em vigor, os vereadores derrubaram o veto do ex-prefeito Jorge Lapas (PDT).

Estado 

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No estado há lei semelhante. Doadores de sangue que pretendem prestar concursos públicos para órgãos estaduais podem ser isentos de pagamento de taxa desde 2005.

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