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Justiça do Trabalho determina funcionamento do Metrô, CPTM e Sabesp durante a paralisação desta terça-feira (28)

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greve cptm
Divulgação / Diogo Moreira

A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) devem manter 80% do efetivo em atividade no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais períodos durante a greve.

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A decisão é do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do Regional, que também determina multa diária de R$ 700 mil em caso de descumprimento.

Já a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá operar com 85% do efetivo nos horários de pico (4h às 10h e 16h às 21h), além de 60% nos demais intervalos, sob pena de multa diária de R$ 600 mil. O relator é o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro.

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Para a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), o vice-presidente judicial Marcelo Freire Gonçalves determinou que os empregados deverão manter disponível 80% do contingente ligado à prestação de serviços essenciais de saneamento básico, tratamento e abastecimento de água, bem como esgoto, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Operação hoje

Oficiais de Justiça estiveram nos Centros de Controle Operacionais (CCO) do Metrô e da CPTM para verificar o cumprimento da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

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Desde as primeiras horas da manhã, as equipes diretivas das três empresas estão monitorando a adesão à greve e adotando as medidas de contingência necessárias para minimizar os impactos na prestação dos serviços públicos à população.

As linhas de transporte metropolitano concedidas, linha 4-Amarela e 5-Lilás de metrô e 8-Diamante e 9-Esmeralda de trens metropolitanos, operam normalmente.

A EMTU intensificou a operação e extensão de itinerário em mais de 30 linhas estratégicas para amenizar os impactos da greve do Metrô e CPTM.

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