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Lances de leilão do Detran com 523 veículos em Osasco vão até às 10h desta quinta (27)

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Leilão do Detran
Imagem ilustrativa

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, nesta quinta-feira (27), um total de 523 veículos removidos por infrações de trânsito em Osasco. Desses, 15 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados.

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Os lances acontecem no site do leiloeiro responsável, Chui Leilões, e podem ser feitos até as 10h de quinta. O leilão presencial acontece na rua Lord Cockrane, 616, em São Paulo.

Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

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Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Os veículos estão no pátio, que fica na avenida Edmundo Amaral, em Osasco.

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Regras

Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP. Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.

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O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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