Início Cidades Liminar do STF suspende cerca de 400 demissões de comissionados em Osasco

Liminar do STF suspende cerca de 400 demissões de comissionados em Osasco

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concurso público em Osasco
Foto: Romulo Fasanaro Filho

Uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu cerca de 400 exonerações de funcionários comissionados da Prefeitura de Osasco.

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A administração municipal osasquense havia iniciado uma série de exonerações após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre ações de inconstitucionalidade que questionam a criação de cargos comissionados no município em gestões anteriores. Mais de 100 funcionários já haviam sido exonerados.

Na decisão, Dias Toffoli afirma as demissões repentinas prejudicariam a prestação de serviços e os cofres do município.

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“Determinar, em prazo exíguo, a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais pelo Tribunal representa grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município. E isso porque se dará a perda imediata de cerca de 400 servidores, sendo certo o impacto em pastas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, e o prejuízo à continuidade das políticas públicas e da prestação dos serviços públicos”, declara o presidente do STF.

A suspensão das exonerações se dá até que os processos por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADINs) estejam transitados e julgados, explica a Prefeitura de Osasco em nota (leia abaixo). No entanto, elas devem ser incluídas em reforma administrativa em andamento na administração municipal, “o que eliminará as ADINs”.

A suspensão também não interfere nos casos de exonerações já consumadas. “Com relação aos comissionados já desligados da administração pública e que estavam lotados na SDTI (Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão), SICA (Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento) e SEMA (Secretaria de Meio Ambiente), eles permanecerão afastados, pois já há um projeto de reforma administrativa dessas secretarias em apreciação na Câmara Municipal”, diz, em nota, a Prefeitura.

Nota da Prefeitura de Osasco:

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“A decisão do STF é uma resposta ao pedido de cautelar movido pela Prefeitura de Osasco, para suspender as demissões de comissionados provocadas por ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) até que os processos sejam transitado e julgado. Portanto, a decisão suspende demissões futuras.

Com o pedido de cautelar, a Prefeitura de Osasco pretende concluir o amplo programa de reforma administrativa, o que eliminará as ADINs. 

Com relação aos comissionados já desligados da administração pública e que estavam lotados na SDTI (Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão), SICA (Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento) e SEMA (Secretaria de Meio Ambiente), eles permanecerão afastados, pois já há um projeto de reforma administrativa dessas secretarias em apreciação na Câmara Municipal”.

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