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Mãe que escondeu gravidez da família e deixou recém-nascido morrer no banheiro após o parto é condenada

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gravidez indesejada
Imagem ilustrativa / reprodução

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou uma mulher que abandonou o filho recém-nascido em um vaso sanitário após o parto. A criança morreu.

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A mãe, J.S.M, foi condenada por omitir-se, dolosamente, em sua obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância do filho. A pena foi fixada em 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos do processo, a mulher ocultou a gravidez da família, muito religiosa, por medo de represálias e, no dia do crime, após sentir fortes cólicas, foi até o banheiro de sua casa e entrou em trabalho de parto. Ela não prestou nenhum cuidado ao recém-nascido e o deixou no local, escondido dos familiares.

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De acordo com os autos do processo, “a ré não prestou cuidado ao recém-nascido, abandonando-o dentro do vaso e se preocupando mais com a limpeza do banheiro, que estava ensanguentado”.

Passando mal devido às condições do parto, foi levada ao pronto-socorro pela mãe e o noivo e, no hospital, foi constatado que havia dado à luz há pouco tempo. Quando contou onde estava o bebê, o SAMU foi acionado rapidamente, mas encontrou o recém-nascido sem vida, morto por insuficiência respiratória.

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