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Pais de criança morta por descarga elétrica em Santana de Parnaíba ganham processo contra Eletropaulo

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William Pereira Lourenço morreu em decorrência de uma descarga elétrica apo tentar pegar uma pipa nas torres da Eletropaulo na rua Frederico Ozanan, no Jardim Benoá, em Santana de Parnaíba / Foto: reprodução/Google

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da AES Eletropaulo (que atualmente se chama Enel) a indenizar em R$ 300 mil os pais de William Pereira Lourenço, menino de dez anos morto por descarga elétrica ao tentar recuperar pipa, em julho de 2007, em Santana de Parnaíba.

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A criança morava próxima a torres de alta tensão, na região da rua Frederico Ozanan, no Jardim Professor Benoá, e costumava empinar pipas na área. Após passar uma tarde sumido, o menino foi encontrado morto no dia seguinte, embaixo de uma torre de alta tensão com um bambu, que utilizava para desenroscar pipas, ao seu lado.

Segundo laudos criminalísticos, o local não tinha proteção e era de livre acesso pela população. Somente após a morte do garoto, a área foi cercada com muros e portões para evitar a aproximação de pessoas às torres.

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No processo, a Eletropaulo alegou que não teve responsabilidade pela morte do menino.

No entanto, segundo o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito: “restou cabalmente demonstrada a culpa da Eletropaulo, pois tem o dever de fiscalizar e manter em ordem a área de servidão administrativa sob sua responsabilidade, sendo que não o fez, permitindo o livre acesso de cidadãos em área de elevado risco de eletrocussão”, escreveu o magistrado.

“A culpa exclusiva da vítima deve ser afastada, pois conforme demonstrado, o local não contava com elementos mínimos de segurança, sendo certo que possibilitou a entrada de uma criança de 10 de idade que poderia não ter ciência da situação de risco que se apresentava”, continuou o magistrado. “Inclusive, é irrelevante para o deslinde do feito o fato do filho dos autores ter entrado no terreno com um bambu nas mãos ou o motivo pelo qual estava naquele local”, concluiu.

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Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.