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Pesquisa do Procon-SP encontra diferença de até 260% nos preços do material escolar

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Materiais de maior necessidade são: caderno, lápis, lápis de cor, caneta, borracha, régua, tinta guache e papel sulfite A4, entre outros / Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Procon-SP pesquisou os preços do material escolar na região metropolitana e encontrou diferenças de até 260% nos preços dos itens.

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A pesquisa foi realizada de 8 a 11 de janeiro em sete sites de compras.

O Procon constatou diferenças de preços entre um mesmo item que chegaram a até 264%. A maior variação foi encontrada na caneta esferográfica 0,7mm da Compactor, vendida por R$ 3,90 em um fornecedor e R$ 1,07 em outro.

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Na comparação entre os preços dos mesmos produtos da lista do ano passado, foi constatado, aumento médio de 7,18% no preço – sendo que o IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE referente ao período, registrou variação de 3,71%. Nesse comparativo, foram analisados 62 produtos comuns.

O levantamento comparou o preço de 72 produtos, incluindo apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo. O preço considerado foi o anunciado à vista no cartão de crédito, sem eventuais despesas de frete.

Os especialistas do Procon recomendam que os pais analisem todos os produtos da lista de material fornecida pelas escolas antes de comprar e verifiquem quais itens ainda estão em boas condições de uso, evitando compras desnecessárias.

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Além disso, os analistas aconselham a troca de livros didáticos entre alunos, inclusive sob o aspecto da sustentabilidade e uso responsável dos produtos que têm origem na natureza.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades; o que também deve ser uma prática adotada por grupos de pais.

O que não pode ser exigido pelas escolas

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Outro ponto de atenção na lista de material é que as escolas não podem solicitar a compra de qualquer material de uso coletivo, como os utilizados em atividades de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo – conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.