Início Destaque Por “rachadinha”, Justiça determina perda de mandato de vereador da região

Por “rachadinha”, Justiça determina perda de mandato de vereador da região

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O vereador Nilson Cadeirante, de Santana de Parnaíba

Em decisão de segunda-feira (16), a Justiça atendeu a pedido feito pelo Ministério Público e determinou a perda de mandato do vereador Nilson Cadeirante (PHS), de Santana de Parnaíba. Ele é acusado de ficar com parte do salário de um funcionário, a chamada “rachadinha”.

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Nilson Cadeirante foi condenado pelo crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida, direta ou indiretamente, sendo sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão, substituídos por prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos a entidade com destinação social, mais pagamento de multa. A pena imposta foi aumentada diante do fato de o réu desempenhar função pública.

O parlamentar foi denunciado pelos promotores de Justiça Eduardo Querobim, Estevão Lemos Jorge e Vitor Petri por, em pelo menos sete ocasiões, ter supostamente exigido quantias mensais em dinheiro de um assessor parlamentar. Os pagamentos eram condição para que o funcionário, ocupante de cargo em comissão, continuasse na função. A vítima, Erivelto da Silva Carvalho, havia sido nomeado pelo próprio Nilson Cadeirante.

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De acordo com o apurado pelo MP, após assumir o cargo, Carvalho passou a ser coagido para entregar parte do seu salário ao vereador, em prática popularmente chamada de “rachadinha”. A vítima chegou a gravar em vídeo um dos momentos em que foi extorquido. O vereador exigia o valor de R$ 1.465, afirmando que, sem o pagamento, o funcionário seria imediatamente demitido.

A vítima, com receio de perder sua única fonte de renda, permaneceu no cargo e entregou as quantias entre os períodos de março e novembro de 2013. Contudo, após informar ao vereador que não mais repassaria parte de seu salário, Carvalho acabou sendo exonerado, de acordo com o Ministério Público.

No processo, Nilson Cadeirante alegou que o dinheiro cobrado do funcionário era referente a uma dívida do conserto de um veículo.

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Clique aqui e leia a íntegra da decisão, do juiz Bruno Paes Straforini