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Prefeitura de Embu é condenada a indenizar moradora submetida a laqueadura sem consentimento

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laqueadura embu
Imagem de rawpixel.com no Freepik

A Prefeitura de Embu das Artes terá que indenizar em 60 salários mínimos (cerca de 85 mil) uma mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo.em devisão unânime, manteve a condenação, que já havia sido decidida pela justiça de Embu.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais, na medida em que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem.

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“Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal, e o valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais. Deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora”, registrou a magistrada.