Início Cidades Barueri Processada em Barueri por assédio moral contra funcionários com deficiência, Lojas Americanas...

Processada em Barueri por assédio moral contra funcionários com deficiência, Lojas Americanas diz que repudia a prática

2
lojas americanas black friday
Divulgação

Alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri sob acusação de assédio moral e discriminação contra funcionários com deficiência, a Lojas Americanas afirma, em nota, “que repudia e pune com rigor qualquer prática de assédio moral”. Na ação civil pública, o MPT pede R$ 11,3 milhões em danos morais coletivos. A empresa diz que ainda não foi notificada da ação judicial.

publicidade

“A Lojas Americanas informa que ainda não foi notificada sobre a ação judicial em questão. A companhia afirma que o respeito entre seus associados está na base de sua cultura, e que repudia e pune com rigor qualquer prática de assédio moral, conforme disposto também em seu código de ética’, diz nota enviada pela assessoria de imprensa da empresa à redação do Visão Oeste nesta quinta-feira (29).

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, relatos recebidos entre 2016 e 2018 revelam que os trabalhadores contratados por meio da Lei de Cotas, que reserva vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, sofriam humilhações e discriminações diárias. O assédio acontecia por parte de superiores hierárquicos e também dos próprios colegas de trabalho, e chegava a causar adoecimento físico e psíquico, diz o MPT.

“Os trabalhadores com deficiência eram frequentemente humilhados, desrespeitados por gritos, xingamentos, chacotas”, diz procuradora do Trabalho

publicidade

Uma das testemunhas ouvidas pelo MPT (os nomes estão em sigilo) conta que ele e outros PCDs que trabalhavam na empresa não conseguiam realizar algumas tarefas por conta das deficiências: “(O trabalho) era incompatível com minha autorização médica”, diz. Por isso, em vez de serem mudados de função, eram chamados de “preguiçosos” por chefes.

Alguns viam as cobranças aumentarem ainda mais. Os trabalhadores então recorreram ao MPT em 2016. Ao ser oficiada pelo órgão, a Lojas Americanas intimou vários trabalhadores com deficiência em busca daquele que havia feito a denúncia. “Após 6 meses, como não descobriram quem tinha feito a denúncia, foram mandando embora a maioria dos PCDs que receberam a intimação”, afirma um dos ex-empregados.

Segundo outro trabalhador o que tinha surdez, era comum que supervisores e colegas de trabalho gritassem com sarcasmo: “Você é surdo? Não ouve não?”. Ele afirma que esse tipo de assédio moral ocorreu com mais dois colegas PCDs com outras deficiências, no mínimo duas vezes por semana, em público ou por telefone, e nos momentos em que havia mais “pressão pela cobrança do serviço”.

publicidade

“Os trabalhadores com deficiência eram frequentemente humilhados, desrespeitados por gritos, xingamentos, chacotas, gesticulações vexatórias, constrangimentos, ironias, inclusive em público, e discriminados por meio de rebaixamento de funções”, afirma a procuradora do Trabalho Damaris Salvioni, representante do MPT na ação.

A empresa também teria tido casos de trabalhadores que foram colocados em funções diferentes daquelas para as quais haviam sido contratados, como forma de discriminação. Um deles, sem treinamento para a função e com deficiência nas pernas, tinha que descer plataformas de descarga sem a ajuda de escadas, o que acabou causando o agravamento de suas dores, além do perigo de acidentes.

O MPT diz ter ouvido também relatos de trabalhadores obrigados a permanecer em pé sem intervalo de descanso, em temperaturas elevadas. Nas poucas ocasiões em que era fornecido equipamento de proteção individual, os itens estavam usados e eram inadequados à função.

publicidade

Diante dos diversos testemunhos, em 2018 o MPT ofereceu às Lojas Americanas um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) por meio do qual ela se comprometeria a evitar e refrear o assédio moral na organização. Entretanto, a empresa se recusou a assinar o documento.

“O que se vê é uma situação intolerável na qual o empregador utiliza-se de todos os meios de coação para subjugar psicologicamente seus funcionários deficientes” afirma a procuradora Damaris. Para ela, assédio moral era organizacional, e não um fato isolado, e o objetivo seria fazer com que os trabalhadores pedissem demissão.

Na ação, o MPT pede em tutela de urgência que a empresa seja obrigada a “não permitir, não tolerar e não submeter seus trabalhadores deficientes e/ou reabilitados a quaisquer situações de assédio moral, além de práticas discriminatórias e o exercício de funções incompatíveis, que coloque a saúde em risco. A empresa deverá também realizar treinamento com todos os gerentes, supervisores e ocupantes de cargos de chefia para que o assédio moral direto ou indireto seja evitado”. A indenização é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

publicidade