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Projeto proíbe cobrança abusiva por perda de tíquete de estacionamento ou comanda de consumo

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tiquete estacionamento
Reprodução

O Projeto de Lei 4586/20 proíbe estabelecimentos comerciais de cobrarem valores abusivos do consumidor por perda de tíquete de estacionamento ou comanda de consumo. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui esse tipo de conduta entre as práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e exige ressarcimento em dobro.

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A proposta também altera o código para definir como crime contra as relações de consumo: ameaçar, constranger, coagir física ou moralmente, ou ainda limitar a liberdade de locomoção do consumidor em caso de perda de documento indicativo de consumo. A pena prevista para quem comete o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.

O deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor da proposta, argumenta que a grande maioria dos consumidores age de boa-fé e quer consumir e pagar o justo preço pelos serviços ou produtos adquiridos.

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“Estabelecimentos comerciais que cobram por perda de comandas de consumo e tíquetes de estacionamento estão inferindo que o consumidor agiu de má-fé e que, por isso, deveria ser cobrado por um valor muitas vezes superior ao real consumo efetuado”, critica o deputado. (Da Agência Câmara de Notícias)