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Quem agredir mulher poderá perder cargo público em Osasco

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Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Osasco proíbe a nomeação de cargos em comissão da Administração Direta, Indireta e Fundações da Prefeitura e do Legislativo, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, ou seja, que estejam condenadas pela prática de violência contra a mulher.

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Se a proposta virar lei, a vedação valerá para condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos. O autor do projeto é o presidente da Câmara de Osasco, vereador Ribamar Silva.

De acordo com o PL, se a pessoa já estiver nomeada em cargo de comissão e, caso vier a ser condenado por crimes de violência contra a mulher, será destituído a partir da data de emissão do acordão condenatório em segunda instância.

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Na Justificativa Ribamar destaca que apesar da configuração penal instituída pela Lei Maria da Penha, diariamente surgem novas notícias sobre o aumento deste tipo de violência, que pode levar ao feminicídio.

“A proposta alinha-se a outras iniciativas de órgãos federais que lutam para diminuir a prática de violência contra a mulher. Desta forma, não iremos tolerar em nosso quadro de servidores, pessoas que venham a infringir a lei, atentando de forma covarde contra as mulheres”, explica o autor da proposta.

Para Ribamar as autoridades devem tomar medidas severas de prevenção e sanção, impondo o respeito à mulher.

Ribamar osasco
Desta forma, não iremos tolerar em nosso quadro de servidores, pessoas que venham a infringir a lei, atentando de forma covarde contra as mulheres”, explica o autor da proposta, Ribamar Silva

Procuradoria Especial da Mulher

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Em maio deste ano, Ribamar reativou a Procuradoria Especial da Mulher, órgão tem o objetivo de zelar pelos direitos da mulher e incentivar a participação das parlamentares nos trabalhos legislativos e na administração da Casa.

A Procuradoria tem o papel de acolher mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e encaminhá-las aos órgãos competentes.

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