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Saiba como conseguir devolução do IPVA em caso de carro roubado

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A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento está restituindo mais de R$ 14,3 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no Estado de São Paulo em 2019. A devolução do IPVA será dividida em quatro lotes, liberados nos meses de março e abril, e abrange mais de 35 mil veículos.

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O primeiro lote já está liberado para proprietários que registraram as ocorrências no 1° trimestre do ano passado.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

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Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Como consultar valores de restituição do IPVA:

Para consultar os valores de restituição, acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Em seguida, clique no item “Serviços”. Na lista apresentada, escolha a opção “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado” e informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Confira como assegurar o direito à restituição do IPVA:

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O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente.

Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

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Casos especiais (além dos documentos previstos):

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

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-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Confira como obter a dispensa e devolução do IPVA:

Passo 1: Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

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a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2: O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran

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Passo 3: Procedimentos para conseguir devolução do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2019 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

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Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2019:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2019, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Devolução do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

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A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2019 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. No entanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício e o veículo deve ter sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação.

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