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Sindicato pede que projeto que obriga auxílio a mulheres em risco por bares e restaurantes seja vetado

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SinHoRes Osasco – Alphaville e Região
Pixabay

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, sindicato que representa Hotéis, Bares, Restaurantes, Padarias, Buffets, Casas Noturnas e Similares, enviou ofício ao prefeito de Jandira, Dr. Sato (PSDB), no qual pede que o projeto de lei (PL) que obriga estabelecimentos do setor a adotarem medidas para auxiliar mulheres em risco seja vetado.

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A entidade avalia que, apesar de bem intencionada, a proposta transfere uma responsabilidade que é da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal aos estabelecimentos e discrimina a categoria econômica, já que não apresenta nenhum estudo ou pesquisa comprovando que as ocorrências desse tipo ocorram majoritariamente nesses locais.

De autoria do vereador Marcio Oliveira (Cidadania), o Projeto de Lei 52/2021 obriga bares, restaurante, casas noturnas e similares de Jandira a adotarem medidas para auxiliar mulheres em situações de risco dentro do local. Entre elas, o acompanhamento da mulher até ambiente seguro, colocação de cartazes informando sobre a prestação de auxílio do local, e a comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial. O descumprimento das medidas previstas pode resultar em multa para os estabelecimentos.

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O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região argumenta que o setor não tem condições de atender a estas determinações, especialmente em um momento em que ainda vive também a pandemia de covid-19 e suas consequências, em que as empresas que não quebraram, tiveram que demitir funcionários e, hoje, sobrevivem com defasagem de pessoal até mesmo para atribuições simples e de atendimento ao consumidor. Além disso, destaca a entidade, para piorar, existe a possibilidade de multas, que hoje são inimagináveis para o cenário dos estabelecimentos.

Campanhas educativas

O SinHoRes, que representa cerca de 20 mil empresas na região, já faz campanhas educativas e sugere que o Poder Público municipal faça o mesmo, ao invés de impor uma lei.

O sindicato empresarial, em 2019, desenvolveu e, desde então, vem distribuindo a cartilha “Importunação Sexual e Outros Crimes contra a Liberdade Sexual em Estabelecimentos Comerciais”, elaborada pela Comissão da Mulher Advogada de São Paulo. Além disso, lembra, como é de conhecimento público, que a Lei Estadual 16.754, de 2018, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público.

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No ofício, o SinHoRes argumenta ainda que poderia ser favorável ao PL caso o mesmo abrangesse todos os tipos de estabelecimentos comerciais e repartições públicas.