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STF suspende desocupação na Vila Municipal, em Carapicuíba

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reintegração de posse vila municipal carapicuíba
Trecho da Avenida Desembargador Dr. Eduardo Cunha de Abreu será interditado no dia 13 para cumprimento da determinação / Foto: Reprodução/Google Maps

Marcada para essa quarta-feira (13), a desocupação da Vila Municipal, em Carapicuíba, foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

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A Defensoria obteve uma decisão judicial liminar que suspendeu a ordem de desocupação da área, atualmente ocupada por cerca de 400 famílias. O local seria destinado à construção de um viaduto.

De acordo com os autos, em primeira instância houve deferimento de medida liminar visando a desocupação da área, a pedido do município de Carapicuíba. O prazo final para a desocupação voluntária do local era 31/03/2022. No dia 13, a remoção das famílias que permaneceram seria coercitiva.

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O Defensor Público Vinicius Camargo Henne, que atuou no caso, havia feito pedido apontando que a ordem de desocupação da área estava em desacordo com a recente decisão da Suprema Corte proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 828, que estendeu até 30 de junho de 2022 a suspensão de todos os processos, procedimentos e medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que servissem de moradia ou que representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária de covid-19.

No entanto, o pedido havia sido indeferido, com base da alegação do município de se tratar de área de risco – o que autorizaria a realização da remoção das famílias.

Com isso, com apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, o Defensor Vinícius Henne apresentou uma reclamação constitucional perante o STF, reiterando a decisão proferida na ADPF nº 828. Também consignou que a área em questão já está ocupada há mais de 30 anos, “não havendo qualquer indício de risco à vida das pessoas que lá residem”.

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O Defensor também pontuou que o Brasil ainda vive a crise sanitária de Covid-19, pontuando a possibilidade de haver uma nova variante do vírus. “Neste contexto, é evidente que uma operação de remoção coercitiva contra aproximadamente 400 famílias, com adultos, crianças, idosos, pessoas com deficiência, está na contramão dos esforços cívicos de combate à pandemia e com potencial de provocar gravíssimos incidentes”,

Na análise da reclamação, o Ministro Ricardo Lewandowski também observou a ampliação dos efeitos da decisão proferida na ADPF 828 até 30/06/2022. “O escopo da medida cautelar deferida é garantir o direito de moradia, à saúde e à vida a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia da Covid-19”, pontuou.

O Ministro ainda observou as possibilidades de exceção ao que foi decidido na referida ADPF, em casos de riscos e situações que demandam a atuação emergencial do Poder Público a fim de evitar desastres. Contudo, conforme apontou, não é o que ocorre neste caso, em que as pessoas vivem na área há mais de 30 anos.

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“A mera alegação do risco não é suficiente para afastar a aplicação do entendimento da Suprema Corte. E mais, devem ser oferecidas às famílias desabrigadas vagas em centros de acolhida, abrigos ou outra forma que assegure o direito à moradia adequada onde se possa adotar medidas para a proteção à saúde, à integridade física e à vida durante a pandemia”.

Assim, em decisão monocrática, o Ministro concedeu ordem liminar determinando a imediata suspensão da ordem de remoção das famílias do local.

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