Foi publicado na noite desta segunda-feira (27), na Imprensa Oficial do Município, decreto que, entre outras regras (leia abaixo), torna obrigatório o uso de máscara por quem utilizar o transporte público ou o comércio essencial em meio à quarentena causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A medida vale já a partir desta quarta-feira (29).
Quem se recusar a usar máscara, não poderá embarcar nos ônibus municipais, táxis ou veículos de aplicativo, nem entrar nos estabelecimentos considerados essenciais que permanecem em funcionamento.
Antes de estabelecer a obrigação do uso, a Prefeitura de Osasco mandou confeccionar um milhão de máscaras de pano e passou a distribuí-las em pontos movimentados da cidade.
Medição de temperatura dos clientes nos supermercados
Além disso, a partir de 1º de maio, os supermercados deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários antes da entrada na loja, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato.
Sendo aferida temperatura de 37,8ºC ou superior, não deverá ser permitida a entrada no estabelecimento. A determinação vale para estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000m².
Novas regras obrigatórias para o comércio em geral
O comércio considerado essencial em geral também passa a ter como obrigatórias uma série de medidas de combate à disseminação do novo coronavírus. São elas:
– Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros;
– Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço destinado ao atendimentos de clientes a no máximo uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área útil;
– Exigir e fornecer luvas e máscaras para uso dos seus funcionários;
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