Início Cidades Uso de máscara e medição de temperatura em mercados passam a ser...

Uso de máscara e medição de temperatura em mercados passam a ser obrigatórios em Osasco

0
mascara osasco
Fotos: Marcelo Deck/Reprodução

Foi publicado na noite desta segunda-feira (27), na Imprensa Oficial do Município, decreto que, entre outras regras (leia abaixo), torna obrigatório o uso de máscara por quem utilizar o transporte público ou o comércio essencial em meio à quarentena causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A medida vale já a partir desta quarta-feira (29).

publicidade

Quem se recusar a usar máscara, não poderá embarcar nos ônibus municipais, táxis ou veículos de aplicativo, nem entrar nos estabelecimentos considerados essenciais que permanecem em funcionamento.

Antes de estabelecer a obrigação do uso, a Prefeitura de Osasco mandou confeccionar um milhão de máscaras de pano e passou a distribuí-las em pontos movimentados da cidade.

Medição de temperatura dos clientes nos supermercados

publicidade

Além disso, a partir de 1º de maio, os supermercados deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários antes da entrada na loja, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato.

Sendo aferida temperatura de 37,8ºC ou superior, não deverá ser permitida a entrada no estabelecimento. A determinação vale para estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000m².

Novas regras obrigatórias para o comércio em geral

O comércio considerado essencial em geral também passa a ter como obrigatórias uma série de medidas de combate à disseminação do novo coronavírus. São elas:

publicidade

– Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros;

– Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço destinado ao atendimentos de clientes a no máximo uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área útil;

– Exigir e fornecer luvas e máscaras para uso dos seus funcionários;

publicidade

Clique aqui e leia a íntegra do decreto