Início Cidades Aplicativo de transporte e motorista deverão indenizar passageiro por acidente de trânsito

Aplicativo de transporte e motorista deverão indenizar passageiro por acidente de trânsito

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motorista aplicativo
Reprodução

Um motorista de aplicativo e a empresa Cabify foram condenados pela Justiça de São Paulo a pagarem indenização de R$ 20 mil por danos morais e de aproximadamente R$ 800,00 por dano material a um usuário que ficou ferido em um acidente durante uma viagem.

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De acordo com os autos, o passageiro sofreu fraturas e teve de passar por cirurgia para colocação de placas e pinos, além de longo período de tratamento, permanecendo afastado do trabalho por cerca de 50 dias.

Para o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, o dano moral é incontestável, “porquanto manifesta a intensidade de seu sofrimento, com reflexo em sua dignidade como pessoa humana”.

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Ele ressaltou que a empresa também deve responder pelos danos morais – e não apenas o motorista, como pleiteava o aplicativo com a argumentação de que não emprega o motorista nem é proprietário do veículo.

“A remuneração obtida pela corré Cabify é calculada em função do serviço efetivamente prestado pelo motorista credenciado, não se limita à sua localização e chamada, o que revela não se tratar de mero serviço de agenciamento, mas de efetivo serviço de transporte privado de passageiro, só se distinguindo das empresas de transporte enquanto quanto ao meio e a forma em que esse serviço é prestado”, escreveu.

“Em outras palavras, ao contratar um serviço de transporte privado de passageiro por meio de aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a titular do aplicativo, porque lhe é indiferente quem seja o motorista que o levará do embarque até o destino”, continuou o magistrado.

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