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Assembleia Legislativa sedia audiência contra a redução salarial de professoras em Barueri

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Foto: divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sediou na sexta-feira (22) uma audiência pública para discutir a redução salarial de educadoras infantis do município de Barueri. O evento foi realizado a pedido do deputado Carlos Giannazi (Psol), membro da Comissão de Educação e Cultura da Alesp.

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Em agosto de 2021, com a promulgação da Lei Complementar 499, as professoras de educação infantil de Barueri haviam conseguido o reconhecimento profissional e deixariam de ser consideradas agentes de desenvolvimento infantil, agentes de desenvolvimento humano, monitoras, pagens entre outras nomenclaturas, para garantir os direitos inerentes ao magistério.

Como efeito da LC 499, as professoras que já haviam obtido seus diplomas passaram a ser consideradas professoras habilitadas, com os níveis I a IV, distinguindo aquelas que haviam cursado magistério (nível técnico), pedagogia (superior), mestrado etc. Às profissionais sem habilitação, a lei concedeu o prazo de quatro anos para que obtivessem seus diplomas.

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A situação começou a mudar quando o Ministério Público estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando violação ao princípio do concurso público, uma argumentação que vêm sendo contestada com êxito pelo advogado Alexandre Mandl, que atua pelo movimento Somos Todas Professoras.

Segundo Mandl, a redução salarial se deve a uma decisão do município de Barueri, com apoio dessa ADI contra a Lei Complementar nº 499/2021, que enquadra o cargo sob uma perspectiva assistencialista e não como profissional da educação.

“Elas são professoras de fato, exercem a carreira docente, são aprovadas em concurso público e têm formação. Então, na prática, elas são professoras sim. Estamos aqui para organizar um movimento com o objetivo de reaver essa legislação e garantir que elas tenham o retorno de seus direitos”, afirmou Giannazi.

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Ainda de acordo com Mandl, o próprio Ministério Público reconheceu implicitamente a falha na argumentação em relação ao princípio do concurso público, uma vez que mudaram a petição inicial em relação àquelas feitas em anos anteriores. “Na prática, essa argumentação legitima a continuidade da exploração indevida da força de trabalho”, ponderou.

A causa foi “perdida” pelas educadoras quando o prefeito aprovou na Câmara Municipal a Lei Complementar 569/2024, que descaracteriza o cargo. “Essa é a primeira vez que foi dito que a função do agente de desenvolvimento infantil é a de auxiliar professor. Isso sim é uma transformação ilegal de cargo.”

A LC 569/2024 revogou a LC 499/2021, que reconhecia a função docente. Com isso, não há mais a possibilidade de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, já que o recurso interposto pela prefeitura perdeu seu objeto. Um dos efeitos práticos do retrocesso foi o de que os salários foram novamente unificados entre as professoras com e sem habilitação. O valor passou a ser de R$ 3.100, uma perda de R$ 1.100 para as professoras habilitadas.

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Questionada sobre os motivos da revogação do enquadramento da LC 499, a Prefeitura de Barueri não respondeu até o fechamento dessa matéria.