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Barueri institui programa que incentiva pagamento parcelado de débitos

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prefeitura de barueri
Divulgação

Está em vigor em Barueri o PPIPA (Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo), que tem o objetivo de regularizar débitos, tanto tributários quanto não tributários, dos contribuintes.

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O PPIPA abrange débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a serem ajuizados, e também aqueles que foram objeto de parcelamento anterior, mas não foram completamente quitados, com vencimento até 31 de dezembro de 2022. Contudo, a lei exclui débitos decididos judicialmente a favor do município, multas de trânsito, e débitos de natureza cível e trabalhista.

A adesão ao PPIPA implica na formalização de um acordo de parcelamento, com definição das datas de vencimento das parcelas. Os contribuintes podem gerar as guias pelo portal da Prefeitura ou aderir pessoalmente no Ganha Tempo (Setor Azul) no Centro, e obter informações adicionais pelo telefone (11) 4199-8000.

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A entrada no PPIPA depende da regularidade fiscal do contribuinte em relação ao crédito municipal, considerando a natureza de cada tributo. É obrigatória a inclusão de todos os débitos existentes, exceto aqueles em andamento com parcelamento do mesmo tipo de crédito municipal. A aceitação do PPIPA representa confissão irretratável da dívida.

O acordo de parcelamento é formalizado separadamente conforme a natureza do crédito municipal. O contribuinte pode unificar parcelamentos em andamento com o PPIPA, a seu critério. Os débitos incluídos no PPIPA estão sujeitos a multa, juros, atualização monetária, honorários advocatícios, conforme a legislação.

Em caso de descumprimento do acordo, é permitido um reparcelamento único, desde que dentro do prazo de adesão. O atraso no pagamento acarreta multa de 10% à parcela em atraso, mas o parcelamento continua em vigor. O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas resulta na exclusão do sujeito passivo do PPIPA, sem notificação prévia, perdendo todos os benefícios da lei. Importâncias recolhidas antes do início da vigência da lei não são restituídas.

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