Início Brasil Confira 9 multas que não vão gerar pontos na CNH em 2021

Confira 9 multas que não vão gerar pontos na CNH em 2021

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Novas regras do Código Brasileiro de Transito (CBT) entrarão em vigor a partir do ano que vem / Foto: Divulgação

A partir de abril do ano que vem, novas regras do Código Brasileiro de Transito (CBT) entrarão em vigor. Entre as mudanças, algumas infrações deixarão de somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas vale destacar que continuarão gerando multa ao infrator.

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Segundo as novas regras, aprovadas em outubro, penalidades burocráticas do veículo, como questões relacionadas à documentação, por exemplo, não vai gerar pontos na CNH.

Veja a seguir as nove multas que não somarão pontos na CNH:

– Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

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– Infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);

– Conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

– dirigir sem os documentos de porte obrigatório: a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

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– Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

– Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

– Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

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– Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB)

– Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB).

Suspensão do direito de dirigir

Outra alteração se refere à quantidade de pontos que fará o condutor ter o direito de dirigir suspenso. As novas medidas estabelecem uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, caso haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos.

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Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Já aquele que exerce atividade remunerada, como motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

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