Início Cidades Carapicuíba Convênio deve cobrir tratamento para autismo sem limitar sessões, determina juiz de...

Convênio deve cobrir tratamento para autismo sem limitar sessões, determina juiz de Carapicuíba

0
autismo
Reprodução

O juiz Renato de Andrade Siqueira, da 3ª vara Cível de Carapicuíba, determinou que uma operadora de saúde cubra o tratamento de autismo sem impor limite no número de sessões e pelo tempo que o paciente precisar.

publicidade

Assim que receberam o diagnóstico, os responsáveis por uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) solicitaram ao plano de saúde que assegurasse o tratamento. Sem receber resposta do convênio, a família decidiu acionar a Justiça.

Já no processo, a operadora de saúde alegou que o tratamento solicitado não faz parte do rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por este motivo, não havia cobertura contratual para o procedimento.

publicidade

O juiz da 3ª vara Cível de Carapicuíba considerou que as limitações contratuais apontadas pela empresa são abusivas e afrontam direitos básicos do consumidor. Com isso, a operadora foi condenada a custear o tratamento da criança nos moldes prescritos em relatórios médicos, sem limitar sessões e pelo tempo que ela necessitar dos procedimentos.

QUALIFICAÇÃO// Com polos em Osasco e região, Cruzeiro do Sul Virtual abre processo seletivo para diversos cursos

publicidade