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Cremesp obtém vitória na Justiça contra falsos tratamentos ao coronavírus

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cremesp consegue vitória na justiça contra falsos tratamentos de combate ao coronavírus
No processo, o Conselho apresentou provas contra uma fisioterapeuta que intitulava tratamentos com o uso de ozônio como uma "poderosa arma para combater o surto de coronavírus" / foto: divulgação

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) conquistou liminar na Justiça que impede a propagação de falsos tratamentos contra o novo coronavírus (covid-19) realizada pela fisioterapeuta Poliane Cardoso, criadora da primeira rede de estética especializada em procedimentos com ozônio.

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O pedido de tutela provisória de emergência foi deferido pelo juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, na última quinta-feira (19), e abre precedentes jurídicos como referência para os próximos casos da mesma natureza, como os de outros cinco profissionais não-médicos denunciados ao Poder Judiciário pelo Conselho, por charlatanismo em processos que estão sob tramitação.

No processo, o Cremesp apresentou provas que confirmaram a ampla disseminação de informações inverídicas por parte de Poliane, que intitulava tratamentos com o uso de ozônio como uma “poderosa arma para combater o surto de coronavírus”. A Justiça caracterizou o caso como uma exploração de vulnerabilidade da população, situada atualmente em um cenário de pandemia, em decorrência do novo coronavírus.

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A ozonioterapia, conforme já decretado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2181/2018, não possui nenhuma comprovação científica, devendo ser utilizada apenas em estudos experimentais, com protocolos devidamente aprovados por Comitê de Ética em Pesquisa.

”A defesa das prerrogativas médicas é missão precípua deste Conselho, em favor da segurança do paciente e da sociedade. Esta vitória judicial é um reflexo da incansável luta atual que a Medicina trava contra a divulgação de tratamentos não reconhecidos cientificamente por parte de médicos ou não-médicos”, defende a coordenadora do Departamento Jurídico do Cremesp, Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves.

A concessão da liminar, portanto, veda Poliane de promover e realizar qualquer terapêutica envolvendo o uso de ozônio como forma de tratamento à pandemia. O descumprimento da Lei resultará em pena de aplicação de multa diária.

Falsos tratamentos

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Diante do atual cenário de pandemia do novo coronavírus (covid-19), em que a população encontra-se em situação de fragilidade, o Cremesp reforçou que “não há nenhum método cientificamente atestado que combata o novo vírus. Qualquer divulgação, por parte de médicos ou não-médicos, de curas, imunizações ou medicamentos relativos ao caso, são falsas e podem comprometer a saúde do paciente”.

O Conselho conta a ajuda da comunidade médica e da sociedade em geral para continuarem vigilantes em relação aos falsos tratamentos, charlatanismo e fake News.

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