A Justiça de São Paulo concedeu a uma moradora de Barueri o direito de ter acesso aos arquivos do celular da filha, que morreu há três anos vítima de covid-19.
Nos autos da decisão publicada na última sexta-feira (26), consta que a mulher solicitou à Apple o desbloqueio do celular após a morte da filha, que foi acometida pela doença em março de 2021 – pico da pandemia de covid-19 –, chegou a ser encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde foi entubada, ficando impossibilitada de manter contato com a mãe, e morreu um mês depois, aos 29 anos.
A defesa da moradora de Barueri justificou o pedido como uma “tentativa de diminuir a angústia de saudade”. Na ação, a mulher alegou também ser a única herdeira dos bens da filha, incluindo o acervo digital do aparelho, tais como áudios, fotos, vídeos e mensagens.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que apesar de não haver uma regulamentação específica para esse tipo de situação, o patrimônio digital da pessoa falecida pode fazer parte do espólio a ser herdado. Desta forma, em uma decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito à mulher de ter acesso ao patrimônio digital.