Uma liminar obtida pelo Ministério Público obriga a Prefeitura de Jandira a regularizar diversas calçadas no município para melhorar a circulação, sobretudo de idosos e pessoas com deficiência.
As adequações deverão ser realizadas nas ruas Carajás, Ângelo Airoldi, José E. dos Reis, Willian Waddel, José A. Sampaio e Corifeu de A. Marques.
A decisão estabelece prazo de dois anos para o cumprimento da obrigação, que deve ser precedido por todos os estudos necessários.
A Justiça fixou multa mínima de R$ 10 milhões para caso de descumprimento.
Entre outras medidas, o Poder Público fica impelido a observar na reforma das calçadas todas as condições de acessibilidade, com a remoção de muretas e obstruções, adequação em relação à largura, desobstrução completa de todas as sarjetas, nivelamento do piso em relação à guia e remoção de todas as rampas irregulares.
“Como um cidadão, especialmente idosos, pessoas com necessidades especiais e genitores com filhos pequenos, podem transitar em calçadas com larguras reduzidas, contendo desníveis em larga escala, com rampas de estacionamento indevidas e portões de garagem invadindo o espaço público? Como alternativa, aos cidadãos, somente resta caminhar pela rua, suportando os ônus e perigos que tal opção acarreta”, escreveu o promotor de Justiça Diego Goulart em seu pedido.
Procurada, a Prefeitura de Jandira não respondeu até o fechamento desta matéria.