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Justiça de Cotia determina que plano de saúde garanta tratamento integral a criança autista

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transtorno espectro autista
Foto: jcomp/ Freepik

A 3ª Vara Cível de Cotia determinou que um plano de saúde ofereça o tratamento completo a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A família acionou a Justiça após ter a solicitação de tratamento negada pela operadora que alegou não ter os procedimentos necessários dentro do rol previsto em contrato.

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Segundo os autos do processo, a mãe da criança autista informou a necessidade de um tratamento cujos serviços necessários sejam: 40 horas semanais de psicoterapia comportamental (método ABA), três horas semanais de fonoaudiologia e de terapia ocupacional com integração sensorial e uma hora semanal de fisioterapia motora e de musicoterapia.

O juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi considerou que a postura da operadora de saúde com a criança “fere, a um só tempo, boa-fé objetiva e função social do contrato”.

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Na decisão, o magistrado explicou ainda que tais princípios impõem uma análise a ser feita nesses casos “não somente pelo aspecto material ou econômico, mas também, e principalmente, pelo lado
humano”.