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No STF, advogado-geral da União defende liberação dos cultos religiosos

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igrejas cultos religiosos
Culto religioso / Imagem ilustrativa / Pixabay

Nesta quinta-feira (1°), o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos no formato presencial.

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A manifestação foi incluída na ação em que o PSD (Partido Social Democrático) questiona no STF a legalidade do decreto do estado de São Paulo, que proibiu a realização de cultos presenciais durante a fase emergencial como medida de prevenção à disseminação da covid-19. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Na manifestação, André Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos. Para Mendonça, a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião.

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“A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumenta.

André Mendonça
Andre Mendonça, advogado-geral da União / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mendonça também defendeu urgência na concessão da liminar, diante do feriado de Páscoa. “Para os mais de 2 bilhões de fiéis que professam a fé cristã no mundo, a Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros”, afirmou.

Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto. Aras sustenta que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra a covid-19. (Da Agência Brasil)

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