Início Cidades Barueri Passageira com deficiência de Osasco vai receber indenização de empresa de ônibus

Passageira com deficiência de Osasco vai receber indenização de empresa de ônibus

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Foto: Freepik

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Barueri, que condenou a empresa de transporte rodoviário Real Expresso a indenizar, por danos morais, uma passageira com deficiência da região de Osasco. A reparação, inicialmente estabelecida em valor superior, foi reduzida para R$ 50 mil.

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O caso envolve uma situação em que a passageira, moradora de Osasco, comprou passagens de ida e volta entre a cidade e Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. Durante o trajeto de retorno, a empresa não forneceu o equipamento de elevação adequado para cadeirantes, obrigando o marido da passageira a carregá-la até o assento.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Daniela Menegatti Milano, a conduta da empresa feriu tanto o Código de Defesa do Consumidor, por falha na prestação de serviço, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por não garantir a acessibilidade necessária. “Tratando-se de veículo acessível, de características rodoviárias e destinado ao transporte coletivo de passageiros, deveria possuir plataforma elevatória ou dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória”, ressaltou a desembargadora.

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A decisão do Tribunal de Justiça destacou que o “defeito no sistema de acesso para cadeirantes impõe a reparação moral, tanto pelo sofrimento causado à passageira, quanto pela situação vexatória a que exposta”. Os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa acompanharam o voto da relatora.