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Renata Abreu comemora decisão que evita soltura de Lula

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Renata Abreu

A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) comemorou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de barrar a soltura de presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça, como havia sido determinado horas antes pelo ministro Marco Aurélio Mello.

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Renata Abreu definiu a determinação de Marco Aurélio, barrada por Toffoli, como absurda. “É um absurdo, inclusive [soltar] o ex-presidente Lula está aí cumprindo sua pena. Toffoli, obrigado por ouvir os brasileiros”, declarou Renata Abreu, em vídeo transmitido em sua página no Facebook na noite desta quarta-feira (19) – assista abaixo.

Toffoli atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

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Vitória da Justiça: Tofolli derruba decisão de Marco Aurélio que permitia a liberação dos presos condenados em segunda instância

Publicado por Renata Abreu em Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

4 COMENTÁRIOS

  1. Esse tema será julgado novamente por questão de ordem. A Lei deve ser cumprida vom graves riscos para a segurança jurídica. Assim a constituição determina que será presumido inocente até trânsito em julgado. Assim é casuística essa interpretação dada ano passado por esse mesmo STF. Contrariando a própria constituição federal.

  2. Esse tema será julgado novamente por questão de ordem. A Lei deve ser cumprida vom graves riscos para a segurança jurídica. Assim a constituição determina que será presumido inocente até trânsito em julgado. Assim é casuística essa interpretação dada ano passado por esse mesmo STF. Contrariando a própria constituição federal.

  3. Uma hora esse tema da prisão em 2a instância vai ser pautada. E da conclusão jurídica legítima, de acordo com os ditames da nossa Lei Maior, será que se manterá isso? Uma vez que isso fica explícito no comando constitucional, qualquer pessoa será considerada inocente até trânsito em julgado.
    Dura lex sed lex.

  4. Uma hora esse tema da prisão em 2a instância vai ser pautada. E da conclusão jurídica legítima, de acordo com os ditames da nossa Lei Maior, será que se manterá isso? Uma vez que isso fica explícito no comando constitucional, qualquer pessoa será considerada inocente até trânsito em julgado.
    Dura lex sed lex.

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