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Carteira de identificação do autista será emitida com horário marcado em Cotia

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Lei Federal, de janeiro, cria o documento em território nacional. Em Cotia a carteirinha foi instituída em setembro de 2019 / Foto: divulgação

A Prefeitura de Cotia iniciou o contato por telefone com familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para colher dados e agendar data para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

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A CIPTEA foi criada por meio da Lei Federal 13.977/2020, de janeiro, e regulamentada pelo Decreto Municipal 8.738/2020. Em Cotia, a carteirinha já havia sido instituída em setembro de 2019, por meio do decreto 8.600, que criou o cadastro e a Carteira de Identificação do Autista (CIA).

Desde a criação do documento no município, o Fundo Social já cadastrou dezenas de moradores. Quando a emissão do documento seria iniciada, foi aprovada a Lei Federal que exige a inclusão do tipo sanguíneo, assinatura ou impressão digital na CIPTEA, o que exige a coleta das novas informações.

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Com as determinações da nova lei, o município já iniciará a emissão da carteira em conformidade com a legislação nacional. O Fundo Social explicou que as pessoas que já fizeram o cadastro estão sendo contatadas para finalizarem o processo de emissão do documento, e quem ainda não fez a solicitação basta entrar em contato pelo CRAS via WhatsApp (11) 96300-7500.

A CIPTEA, que tem validade de 5 anos, foi criada para garantir atenção integral e prioritária em serviços públicos e privados, bem como atendimento preferencial uma vez que a pessoa com TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência.

Documentos necessários para solicitar a CIPTEA:

– Relatório médico confirmando CID 10 F84 e com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado.

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– Foto 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado.

– Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; e

– Imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

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