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Confira o que muda na sua aposentadoria com a Revisão da Vida Toda

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Tomaz Silva / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quinta-feira (1º) o julgamento da Revisão da Vida Toda das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a decisão, pessoas que receberam seus benefícios de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019, dia anterior à aprovação da Reforma da Previdência, poderão solicitar a revisão.

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A advogada especializada em direito previdenciário e sócia da Crivelli Advogados, Sara Quental, diz que a aprovação do STF é positiva, pois representa a inclusão de todos os salários do período contributivo do segurado, e não apenas os valores contribuídos a partir de julho de 1994, o que poderá representar um aumento no valor da renda mensal. Entretanto, é uma revisão de exceção, isto é, só é válida para um grupo específico de pessoas, ou seja, os benefícios concedidos no período de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019. E só é vantajosa para segurados que tiveram alta remuneração antes de julho/1994 e, que recebem aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente.

“Somente tem direito de pedir a Revisão da Vida Toda, aqueles que estão no período de 10 anos contados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Quem teve a aposentadoria concedida com prazo superior a 10 anos e, não ingressou com ação antes de completar o prazo decadencial, não terá direito à revisão”, explica Sara.

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Outra questão importante sobre a Revisão da Vida Toda é que ela pode não ser boa para todas as pessoas. “Ela só será vantajosa para aquele beneficiário que recebia salários um pouco mais altos antes de julho de1994”, continua.

Diante do julgamento do STF, com repercussão geral, isto é, com decisão a ser aplicada em todas as ações com esse pedido, a advogada esclarece que os novos processos serão julgados mais rápido daqui por diante. Após a análise do benefício, com cálculo vantajoso, a ação de revisão poderá ser proposta no Judiciário.

Sara finaliza, lembrando que mesmo que o beneficiário não tenha certeza se é vantajosa ou não a Revisão, ainda assim é recomendável realizar o cálculo: “o STF julgou procedente e declarou constitucional a tese da Vida Toda. É um direito dos aposentados e pensionistas e deve ser pleiteado”.

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