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Em Osasco, nova lei estabelece multa de R$ 1.500 a flanelinhas que coagirem motoristas

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Flanelinhas Osasco

O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), sancionou lei que estabelece multa de 500 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), cerca de R$ 1.500, a flanelinhas que coagirem motoristas no município. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira, 27, na Imprensa Oficial do Município (Iomo).

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A lei 4.891/2018 estabelece que “é vedado aos que exercem a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos: ameaçar ou coagir, de qualquer forma, mesmo que velada, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração; sugerir, mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista”.

Em caso de reincidência no período de cinco anos, o valor da multa será dobrado, diz a lei, proposta pelo vereador Tinha Di Ferreira (PTB).

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“O que vemos na prática é a formação de verdadeiras quadrilhas, que cometem extorsões, obrigando motoristas a pagarem valores extorsivos para estacionar seu veículo em via pública. O presente projeto visa coibir tais atividades”, afirmou o parlamentar na Justificativa da proposta.

A Secretaria de Transportes deverá fiscalizar o cumprimento da nova lei.

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