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Filhote morre três dias após a compra e Justiça obriga pet shop a pagar indenização

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spitz alemão
Cachorro da raça Spitz Alemão Imagem ilustrativa / reproduçaõ

A morte de um filhote de cachorro da raça Spitz Alemão apenas três dias após ter sido comprado gerou direito à indenização do cliente em decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em votação unânime, a reparação foi mantida em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

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De acordo com os autos do processo, três dias após a compra, o filhote passou mal e foi internado em hospital veterinário, vindo a óbito na mesma data. O pet shop alegou que a morte teria sido decorrente de queda, porém o laudo do hospital veterinário estabeleceu que o animal faleceu por causas naturais.

Para o desembargador Andrade Neto, relator da apelação, “o contexto dos autos autoriza concluir com segurança que a morte do cachorro se deu em razão de doença pré-existente à aquisição, sendo exclusivamente da autora, por conseguinte, a responsabilidade pelas consequências do ocorrido, à vista da obrigação assumida no pacto e do dever de garantia de qualidade dos bens fornecidos ao mercado de consumo imposto pelo Código de Defesa do Consumidor”.

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Em primeira instância o juízo considerou que a indenização por danos morais é devida, já que a perda de um animal de estimação, ainda que após curto período de tempo, “causa dor a alma, a qual não pode ser considerada mero aborrecimento inerente à vida cotidiana”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado.

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