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Homem é condenado a pagar R$ 33 mil para a ex-noiva após desistir do casamento

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Foto: Freepik

Um homem foi condenado a ressarcir sua ex-noiva em mais de R$ 33 mil por cancelar o casamento. A decisão unânime é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Consta nos autos que o homem teve um relacionamento de sete anos com a ex. Ao decidir se casar, o casal, além de comprar um imóvel, contratou serviço de buffet e comprou convites, lembrancinhas, alianças e o vestido de noiva.

Após o agendamento da data do casamento e a distribuição dos covites da cerimônia, o homem rompeu o noivado e assumiu que mantinha um relacionamento com outra pessoa. Com isso, a mulher teve que arcar com as despesas do evento, que não chegou a acontecer.

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O relator do processo, desembargador Costa Netto, afirmou que o requerido alegou que as despesas foram divididas em duas partes iguais, mas não apresentou provas suficientes, ou seja, “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.

Ele foi condenado a pagar R$ 33,5 mil para a ex-noiva, que também pediu uma indenização por danos morais, mas teve a solicitação negada. O magistrado escreveu que “não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc”.

“As razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extra patrimoniais”, finalizou o magistrado.

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