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Justiça condena escola de Osasco a indenizar criança agredida na instituição

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Foto: jcomp/Freepik

A 27ª Corte de Justiça Privada do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Osasco, proferida pela juíza Mariana Horta Greenhalgh, que condenou uma instituição educacional particular de Osasco a compensar financeiramente uma criança de dois anos agredida no estabelecimento.

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O valor estabelecido para reparação por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.

Segundo os documentos do processo, a mãe do garoto percebeu as lesões e contusões e dirigiu-se à escola particular, onde foi informada que uma das trabalhadoras era responsável pela agressão. Imediatamente, ela dirigiu-se à delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência e realizado um exame de corpo de delito, que confirmou a ocorrência de lesão corporal na criança.

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Apesar de a ré ter recorrido, alegando que a ação penal havia sido arquivada por falta de conhecimento da autoria do crime, o juízes reforçaram que, no âmbito civil, a responsabilidade é objetiva e a instituição deve ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço.

Além disso, o relator do recurso, o desembargador Alfredo Attié, afirmou em seu parecer que as evidências apresentadas não deixam dúvidas quanto à prática de violência física contra o requerente no ambiente escolar, “sendo irrelevante a identificação do funcionário responsável pelas lesões”. “O parecer do pediatra informou que as agressões tiveram um grande impacto na saúde emocional do requerente, que desde então tem enfrentado crises de estresse e pânico, começou a roer as unhas, ter pesadelos e acorda gritando assustado, necessitando de acompanhamento psicológico”, destacou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

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