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Justiça determina que a Gafisa indenize condomínio em Osasco por falhas na construção

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Gafisa construtora
Foto: Reprodução site TJ

A 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco emitiu uma sentença, proferida pelo juiz Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, determinando que a Gafisa seja responsável por realizar reparos em uma edificação de um condomínio, no Jardim Adalgisa, devido a falhas na construção, e também ressarcir o condomínio pelos valores gastos em manutenção e reparação.

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A indenização será limitada de acordo com as conclusões de um laudo pericial. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Nos autos, o condomínio alegou que o prédio apresenta problemas de responsabilidade da construtora, como vazamentos, rachaduras e infiltrações, e que a empresa se recusa ou demora a atender às solicitações. Por outro lado, a construtora contestou, alegando que não há provas de sua responsabilidade e que as falhas foram causadas pela falta de manutenção ou por causas naturais. Esses pontos foram analisados em um laudo pericial, que identificou quais problemas são decorrentes da construção e quais foram causados pelo uso das instalações.

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Na decisão, o juiz afirmou que o laudo pericial constatou diversos problemas estruturais e construtivos, evidenciando a responsabilidade objetiva da Gafisa. O juiz reconheceu ainda que o condomínio não pode resolver alguns dos problemas de manutenção sem que a construtora corrija os danos causados, destacando que a empresa deve ser responsabilizada integralmente pelos reparos necessários, mesmo considerando a concorrência de outras causas das patologias identificadas.

Quanto aos danos materiais suportados pelo condomínio, o magistrado observou que há várias notas fiscais nos autos indicando os reparos realizados pelo condomínio aos defeitos mencionados, o que justifica o ressarcimento pela construtora.

Com relação à condenação perante ao STJ-SP dessa quarta-feira (19), a Gafisa informa que recorreu da decisão, pois a considera amplamente ilegal.

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